Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (RESUMO)
(LEI 9394/96)
da
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A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o
sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.
A primeira
LDB foi criada em 1961,
seguida por uma versão em 1971,
que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
Lei de Diretrizes e Bases - 1996
Com a
promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior
(4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a
nova lei foi concluído.
A atual LDB
(Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio
do direito universal à educação para todos a LDB de 1996 trouxe diversas
mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas)
como primeira etapa da educação básica.
Principais características
· Darcy Ribeiro foi o
relator da lei 9394/96
· Gestão
democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e
administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)
· Ensino
fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)
· Carga
horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação
básica (art. 24)
· Prevê
um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte
diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
· Formação
de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo
aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental
formação em curso Normal do ensino médio (art. 62).
· Formação
dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação
(art. 64)
· A
União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus
respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art.
69)
· Dinheiro
público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas
(art. 77).
· Prevê
a criação do Plano Nacional de Educação (art.
87)
Histórico
O texto
aprovado em 1996 é
resultado de um longo embate, que durou cerca de seis anos, entre duas
propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o
resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum
Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos
Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em
articulação com o poder
executivo através do MEC.
A principal
divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a
proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande
preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta
dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter
alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se
aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte
apoio do governo FHC nos
últimos anos da tramitação.
Estrutura
Possui 96
artigos, organizados da seguinte maneira:
· Título
I - Da educação
· Título
II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
· Título
III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
· Título
IV - Da Organização da Educação Nacional
· Título
V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
· Capítulo
I - Da Composição dos Níveis Escolares
· Capítulo
II - Da Educação Básica
· Seção
I - Das Disposições Gerais
· Seção
II - Da Educação Infantil
· Seção
III - Do Ensino Fundamental
· Seção
IV - Do Ensino Médio
· Seção
V - Da Educação de Jovens e Adultos
· Capítulo
III - Da Educação Profissional
· Capítulo
IV - Da Educação Superior
· Capítulo
V - Da Educação Especial
· Título
VI - Dos Profissionais da Educação
· Título
VII - Dos Recursos Financeiros
· Título
VIII - Das Disposições Gerais
· Título
IX - Das Disposições Transitórias
Lei de Diretrizes e Bases - 1971
Foi
publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime
militar pelo presidente Emílio
Garrastazu Médici.
Principais características
· Prevê
um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e uma parte diversificada em
função das peculiaridades locais (art. 4)
· Inclusão
da educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de
saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7).
· Ano
letivo de 200 dias (art. 24)
· Ensino
de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art. 20)
· Educação
a distância como possível modalidade do ensino supletivo (art. 25)
· Formação
preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, em
habilitação específica no 2º grau (art. 30 e 77).
· Formação
preferencial do professor para o ensino de 1º e 2º grau em curso de nível
superior ao nível de graduação (art. 30 e 77)
· Formação
preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou
pós-graduação (art. 33)
· Dinheiro
público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 43 e 79)
· Os
municípios devem gastar 20% de seu orçamento com educação, não prevê dotação
orçamentária para a União ou os estados (art. 59).
· Progressiva
substituição do ensino de 2º grau gratuito por sistema de bolsas com
restituição (art. 63)
· Permite
o ensino experimental (art. 64)
· Pagamento
por habilitação (art. 39)
Estrutura
Possui 88
artigos, organizados da seguinte maneira:
· Capítulo
I - Do Ensino de 1º e 2º Graus
· Capítulo
II - Do Ensino de 1º Grau
· Capítulo
III - Do Ensino de 2º Grau
· Capítulo
IV - Do Ensino Supletivo
· Capítulo
V - Dos Professores e Especialistas
· Capítulo
VI - Do Financiamento
· Capítulo
VII - Das Disposições Gerais
· Capítulo
VIII - Das Disposições Transitórias
Lei de Diretrizes e Bases - 1961
A primeira
LDB foi publicada em 20 de
dezembro de 1961 pelo
presidente João Goulart,
quase trinta anos após ser prevista pela Constituição de 1934. O primeiro projeto
de lei foi encaminhado pelo poder executivo ao legislativo em 1948, foram necessários
treze anos de debate até o texto final.
Principais características
· Dá
mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC
(art. 10).
· Regulamenta
a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de
Educação (art. 8 e 9)
· Garante
o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação
(art. 92)
· Dinheiro
público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 93 e 95)
· Obrigatoriedade
de matrícula nos quatro anos do ensino primário (art. 30)
· Formação
do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial
(art. 52 e 53)
· Formação
do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior (art. 59).
· Ano
letivo de 180 dias (art. 72)
· Ensino
religioso facultativo (art. 97)
· Permite
o ensino experimental (art. 104)
Histórico
A Constituição de 1891, primeira do período
republicano, pouco trata da educação por primar
pela autonomia das unidades federativas. Ficava subentendido que a legislação
nessa matéria deveria ser resolvida no âmbito dos estados. Cabia
à Federação apenas
o ensino
superior da capital (art. 34º), a instrução militar (art. 87º)
e a tarefa, não exclusiva, de "animar, no país, o desenvolvimento das
letras, artes e ciências" (art. 35º). Não havia nessa Carta e também na
anterior (Constituição de 1824) nem sequer a menção
à palavra "educação".
Até a década de 1930,
os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do
Ensino ligado ao Ministério da
Justiça. Somente em 1931 foi
criado o Ministério da Educação.
A Constituição de 1934 dedica um
capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar
as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano
nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns
e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo
o território do país" (art. 150º). Através da unidade gerada por um plano
nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória pretendia-se
combater a ausência de unidade política entre as unidades federativas, sem com
isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus sistemas de ensino. Ideia
defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se destacava Anísio
Teixeira.
Um ponto importante
de disputa que refletiu diretamente na tramitação da primeira LDB foi a questão
do ensino religioso. Enquanto a proclamação da
República teve como pano de fundo a separação entre Estado e igreja, a segunda
Carta marca essa reaproximação. No que diz respeito à educação, instaura o
ensino religioso de caráter facultativo, e de acordo com os princípios de cada
família, nas escolas públicas (art. 153º).
A despeito
do ensino religioso, a Carta de 1934 pode ser considerada uma
vitória do grupo de educadores liberais, organizados através da Associação
Brasileira de Educação, por atender suas principais proposições.
Porém,
apenas três anos depois a Constituição de 1937, promulgada junto com
o Estado Novo, sustentava princípios opostos
às ideias liberais e descentralistas da Carta anterior. Rejeitava um plano
nacional de educação, atribuindo ao poder central a função de estabelecer as
bases da educação nacional. Com o fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 retomou em
linhas gerais o capítulo sobre educação e cultura da Carta de 1934,
iniciando-se assim o processo de discussão do que viria a ser a primeira Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
A tramitação da lei
Dois grupos
disputavam qual seria a filosofia por
trás da primeira LDB. De um lado estavam os estadistas, ligados
principalmente aos partidos de esquerda.
Partindo do princípio de que o Estado precede o indivíduo na ordem de
valores e que a finalidade da educação é preparar o
indivíduo para o bem da sociedade,
defendiam que só o Estado deve educar. Escolas particulares podem existir, mas
como uma concessão do poder público.
O outro
grupo, denominado de liberalista e ligado aos partidos de centro e de direita,
sustentava que a pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao Estado
garanti-los ou negá-los, mas simplesmente respeitá-los. A educação é um dever
da família,
que deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao
Estado caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e
garantir, por intermédio de bolsas, o acesso às escolas particulares para as
pessoas de famílias de baixa renda.
Na disputa,
que durou dezesseis anos, as ideias dos liberalistas se impuseram sobre as dos
estadistas na maior parte do texto aprovado pelo Congresso.
Estrutura
Possui
120 artigos, organizados da seguinte maneira:
· Título
I - Dos Fins da Educação
· Título
II - Do Direito à Educação
· Título
III - Da Liberdade do Ensino
· Título
IV - Da Administração do Ensino
· Título
V - Dos Sistemas de Ensino
· Título
VI - Da Educação de Grau Primário
· Capítulo
I - Da Educação Pré-Primária
· Capítulo
II - Do Ensino Primário
· Título
VII - Da Educação de Grau Médio
· Capítulo
I - Do Ensino Médio
· Capítulo
II - Do Ensino Secundário
· Capítulo
III - Do Ensino Técnico
· Capítulo
IV - Da Formação do Magistério para o Ensino Primário e Médio
· Título
VIII - Da Orientação Educativa e da Inspeção
· Título
IX - Da Educação de Grau Superior
· Capítulo
I - Do Ensino Superior
· Capítulo
II - Das Universidades
· Capítulo
III - Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior
· Título
X - Da Educação de Excepcionais
· Título
XI - Da Assistência Social Escolar
· Título
XII - Dos Recursos para a Educação
· Título
XIII - Disposições Gerais e Transitórias
Referências
· ADRIÃO,
Theresa & OLIVEIRA, Romualdo P. de (orgs.). Gestão, financiamento e
direito à educação: análise da LDB e da Constituição Federalre. São Paulo:
Xamã, 2001.
· FONTOURA,
Amaral. Diretrizes e bases da educação nacional: introdução, crítica,
comentários, interpretação. Rio de Janeiro: Gráfica Editora Aurora, 1968.
· VILALOBOS,
João Eduardo Rodrigues. Diretrizes e bases da educação: ensino e
liberdade. São Paulo: EDUSP, 1969.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ldb
- acessado em 19/01/2013.
(atualização da postagem de 05/03/2011)